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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº /2009 DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO INICIAL CONFORME DISPONIBILIDADE EM ANEXO, DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DOCENTE I DA EDUCACAO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, tendo em vista a autorização exarada no processo administrativo nº E-03/11511/2009, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital. 1.2. O Concurso Público será realizado para provimento de 5.387 (cinco mil trezentos e oitenta e sete) cargos efetivos de Professor Docente I. 1.3. O Concurso Público constará de Prova Objetiva e de Prova de Títulos, que serão realizadas em conformidade com o item 5 deste Edital. 1.4. A Prova Objetiva será realizada no município sede da Coordenadoria Regional a que pertença o município para o qual o candidato fizer opção para exercício, no ato da inscrição. 1.4.1. Em nenhuma hipótese o local de aplicação da Prova Objetiva será marcado ou alterado em desobediência ao disposto no subitem 1.4. 1.5. As disciplinas, a habilitação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo II deste Edital. 1.6 O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103/7109, e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital. 2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentada posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício. 2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela disciplina e pelo Município/Polo, observando os Anexos II e VI do Edital, e tipo de vaga, apontando se concorre como candidato regular ou portador de deficiência. 2.2.1. A opção por determinada municipalidade vinculará o candidato à Coordenadoria Regional a que pertença a respectiva área de abrangência. 2.3. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado no Anexo I deste Edital. 2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.6. O candidato portador de deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência proceder de acordo com os subitens 4.3, 4.3.1 e 4.3.2. deste Edital. 2.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de necessidade especial, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 2.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas: a.Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada; b.Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção. 2.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 2.7. A Fundação CEPERJ disponibilizará postos de atendimento nas Coordenadorias Regionais e em sua sede, situada na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição. 2.7.1. As inscrições nos postos de atendimento serão feitas de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos facultativos, das 10h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I. 2.8. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma constante do Anexo I deste Edital. 2.8.1. A Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/CEPERJ RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br. 2.8.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da Fundação CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos. 2.8.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br 2.8.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no artigo 2º, § 2º, da Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido. 2.8.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida. 2.8.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar. 2.8.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 2.8.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas; 2.8.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido; 2.8.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no artigo 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008; 2.8.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 2.8.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção. 2.8.7. Após o término do período de pedido de isenção, a Fundação CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas. 2.8.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma – Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova. 2.8.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição. 2.9. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.9.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o requerimento de inscrição e o boleto bancário. 2.9.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público. 2.9.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br. 2.9.4. O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento de inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 4 e subitens 2.6 e 2.6.2. 2.9.5. Imprimir o boleto bancário. 2.9.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição. 2.9.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário. 2.9.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição. 2.9.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário. 2.9.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário. 2.9.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição. 2.9.12. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários. 2.9.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto no 54, sala 204 – Botafogo – Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130. 2.9.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e, não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame. 2.9.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 2.9.16. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, a disciplina a que concorre e a opção de Município/Pólo para exercício, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. 2.9.17. A opção pela disciplina a que concorre e pelo Município/Pólo para exercício deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga. 2.9.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional. 2.9.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei. 2. 9.20. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br. 2.10. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL 2.10.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet serão disponibilizados Postos de Inscrição Presencial, que funcionarão no período de inscrição constante do Cronograma – Anexo I. 2.10.1.1. Postos de Inscrição para todos os candidatos: 2.10.1.2 Sede da CEPERJ, sito na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo – Botafogo – Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos). 2.10.1.3 Coordenadorias Regionais, conforme discriminadas no Anexo V deste Edital (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos). 2.10.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original. 2.10.3. Efetivada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 2.10.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú. 2.10.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição. 2.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário 2.10.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário. 2.10.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato. 2.10.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador. 2.10.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento. 2.11. Emissão da Segunda Via do Boleto Bancário Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos: 2.11.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br . 2.11.2. Acessar o link “Segunda Via de Boleto Bancário”. 2.11.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar boleto”. 2.11.4. Imprimir o boleto apresentado. 2.11.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária. 3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO |