descargar 114.53 Kb.
|
www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Medicina Legal – por Desconhecido Resumo de Medicina Legal Assunto: MEDICINA LEGAL Autor: DESCONHECIDO MEDICINA LEGAL Considerações Iniciais · conceito - medicina legal é a parte da medicina que trata de assuntos médicos que haja interesse policial ou judiciário constituindo-se como arte (técnica própria) e ciência (preceitos próprios) e está ligada tanto ao direito constituído (legislação em vigor) quando ao direito constituendo (legislação que vai ser elaborada). · denominações - medicina forense, medicina judiciária, antropologia forense, medicina criminal · relacionamento com outras disciplinas – a medicina legal é uma ciência multidisciplinar relacionadas com todas as matérias da área médica e da área jurídica · importância - a medicina legal é importante, porque é através dela que se confecciona a prova material de vários delitos. 1 – Acidente de Trânsito · imperícia – desconhecimento da regra técnica para exercer determinada atividade; · imprudência – conduta ativa que consiste em agir de maneira desatenta, sem atender aos cuidados normais e à cautela que determinada situação exige; · negligência – conduta passiva que consiste em deixar de agir de acordo com as regras vigentes. · culpa de outrem – manter-se dentro das regras de modo a prevenir acidentes; · omissão de socorro – obrigação de solidariedade; exceto nos casos de estado de necessidade ou inexigibilidade de outra conduta. 2 – Infortunística · acidente de trabalho - é o que decorre do exercício de qualquer atividade; · doença do trabalho – é o que decorre do exercício de determinadas atividades. 3 – Asfixia Mecânica · conceito - supressão de respiração, ou seja, obstáculo físico que obstrui o trajeto respiratório acarretando o impedimento das trocas gasosas; · sinais gerais – cianose, hemorragia, congestão visceral; Classificação · enforcamento – constrição do pescoço por um laço, determinado pelo peso do próprio corpo, ex. suicídio; · estrangulamento - constrição do pescoço por um laço, determinado pela força muscular do agente, ex. homicídio; · esganadura – constrição do pescoço pela mão, pelo antebraço, ou pelo pé do agente, ex. homicídio; · sufocação - direta – determinada pela oclusão dos orifícios os obstrução das vias aéreas respiratórias, ex. homicídio, ou acidente no caso em que uma pessoa cai de bruços e desmaia no córrego onde lava roupa, devido a um ataque epiléptico; indireta – resultado da compressão do tórax impedindo os movimentos respiratórios, ex. acidente; · afogamento – morte ocasionada por inspiração de água ou qualquer outro líquido, ficando com cianose; o pseudo-afogamento – na hipótese de que quando o cadáver é lançado à água, já estava morte, uma vez que não apresenta a cianose; · soterramento – material sólido penetra na cavidade digestiva e no trajeto respiratório.. 4 – Asfixia Química ou por Gazes Irrespiráveis · gazes de combate – lacrimogêneos, esternutatórios, vesicantes, sufocantes e tóxicos; · gazes industriais – metano; · gazes anestésicos – clorofórmio e éter; · gazes de habitação – monóxido de carbono. 5 – Perícias e Peritos · perícia – trabalho técnico para elucidação de problemas de várias naturezas; · perito – técnico que, designado pela justiça, recebe o encargo de prestar esclarecimentos no processo; · perícia médica – realizada gratuitamente em seres humanos por médicos legista, decorrente de solicitação judicial ou policial. · perito - deve recusar a perícia quando se tratar de afinidade, total incapacidade de realizá-la, falta de condições técnicas ou motivo de doença (suspeição), tendo em vista que deve ser imparcial. Pode comparecer no inquérito sumário e julgamento e tem que ter as seguintes qualidades : ciência, consciência e técnica. · identidade - caracteres que individualizam a pessoa; · identificação – emprego de meios para determinar a identidade. 6 – Documentos Médico-Legais · conceito – instrumentos escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. · atestado – afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências; · relatório – descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos : auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio perito; corpo de delito direto – exame realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico · consulta – pedido de esclarecimento que a autoridade faz sobre um fato sobre o qual paira dúvida; · parecer – resposta, por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes partes : preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos; · depoimento oral – esclarecimentos orais prestados pelo perito; · declaração de óbito – comprova o óbito, os fatos relacionados e subsidia dados para a saúde pública. 6.1 - Auto de Corpo de Delito · conceito – é o documento médico-legal que contém a descrição minuciosa de uma perícia médica, e assinado por dois peritos. · destinação – provar a materialidade nos casos de lesões corporais, sedução, estupro, ato libidinoso, idade, sanidade mental, ossada humana, embriaguez, toxicologia, necropsia, etc. · relatório – descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos : auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio perito; corpo de delito direto – exame realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico 6.2 – Documentos relativos ao Óbito · declaração de óbito – documento expedido por um leigo por meio do qual se declara a morte de uma pessoa na vista de duas testemunhas no local onde não haja médico (morte natural sem assistência médica). Pode ser dada por qualquer pessoa do povo com duas testemunhas, e é documento essencial para se sepultar, desde que não haja sombra de dúvida que fora morte criminosa. No caso de natimorto, haverá o registro do nascimento morto, sem nome, por meio do atestado médico respectivo; · atestado de óbito – declaração específica do médico que atesta o óbito. Somente pode ser fornecido pelo médico. O médico pode dar atestado de óbito, desde que tenha certeza da morte natural, para evitar que o corpo seja necropsiado no IML; · certidão de óbito – documento expedido por chefe de órgão público, que declara que está registrado naquele local o óbito (declaração em função de ofício). Somente pode ser fornecido pelo tabelião do cartório de registro civil, e após expede a guia de sepultamento · seguradora – ocorrência policial, laudo de necropsia, certidão de óbito 7 – Lesões Corporais Graduações · leves – não trazem maiores complicações para a vítima, ex. hematoma; · graves – a vítima fica impossibilitada de exercer sua atividade rotineiras por mais de trinta dias (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, debilidade permanente do membro, sentido ou função, perigo de vida e aceleração de parto; · gravíssima – lesão corporal seguida de morte, ex. acidente de trânsito (incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade ou doença incurável, deformidade permanente e aborto criminoso. Instrumentos · contundente - causa ferida contusa (palmatória e porrete); · cortante – causa ferida incisa (faca, navalha); · perfurante – causa ferida pontiforme (agulha, alfinete); · pérfuro-cortante – causa ferida pérfuro-incisa (peixeira); · pérfuro-contundente – causa ferida pérfuro-contusa (projétil de arma de fogo); · corto-contundente – causa ferida corto-contusa (machado, foice). Vias de fato · ação que não acarreta os efeitos objetivos das lesões corporais, mas constitui uma situação de vexame, humilhação, constrangimento para a vítima que deverá apresentar em juízo queixa-crime contra o infrator. Ex. cuspidela na face, tapa no rosto, etc. Perigo de Vida · atos que se caracterizam por sinais ou sintomas clínicos alarmantes. Ex hemorragia interna e externa acompanhado de choque hipovolêmico (perda de sangue). 8 – Exame Psiquiátrico · anaminese – exame que colhe dados sobre tipo de personalidade pesquisando a razão da consulta, fatores hereditários e ambientais, características da infância e adolescência, história, experiências, ficha criminal, etc; · exame objetivo – exame que colhe dados sobre : · aspecto geral – trajes, trato, etc; · consciência – grau de lucidez, etc; · apercepção – capacidade de entendimento, etc; · afetividade e humor – alegre ou triste, etc; · conação e aspectos motores da conduta – espontaneidade, inibição, etc; · associação de idéias e processos mentais – fuga de idéias, salada de palavras, etc; · conteúdo e vida mental – natureza dos pensamentos, etc; · percepção – alucinação, percepção sem objeto, etc; · memória – imediata, tardia, fatos recente e fatos antigos, etc; · instrução – correção da escrita, etc; · juízo e autocrítica – opinião sobre si, etc; · maturidade da personalidade – interesses da pessoa, etc. 9 – Toxicologia Forense · conceito - ciência que estuda as intoxicações e os venenos que as provocam. · medicamento – toda substância que, introduzida no organismo, tem a finalidade de restituir ou repor ao mesmo o equilíbrio anteriormente rompido. · veneno – toda substância que introduzida no organismo ou mesmo assimilada produza um mal à saúde (transtorno) podendo até mesmo acarretar a morte do indivíduo como o veneno de cobra. O veneno pode causar reação para uma pessoa e para outra não. Para que seja veneno é preciso que haja : · introdução no organismo; · absolvido pelo organismo por meio de reação química ou bioquímica que implique mal à saúde, podendo chegar à inconsciência (coma) e até a morte. · No laboratório será feita a análise da substância que pode ser básica, ácida ou neutra e somente o resultado final (laudo definitivo) no prazo de 30 dias poderá atestar qual substância seja. 10 – Sexologia Forense · conceito – estuda as ocorrências médico-legais atinentes às diversas questões de reprodução humana; · gravidez – ocorre com a nidação; · parto – expulsão do tampão mucoso cervical; · aborto - da nidação até antes da expulsão do tampão mucoso cervical; · infanticídio – a partir da expulsão do tampão mucoso cervical Psicosexualidade anômala · anafrodisia – ausência de desejo sexual do homem; · frigidez – ausência de desejo sexual na mulher; · satiríase – excesso de desejo sexual no homem; · ninfomania – excesso de desejo sexual na mulher; · narcisismo – culto exagerado ao próprio corpo; · pedofilia – atração sexual por criança; · vampirismo – ato de sugar o sangue do parceiro sexual; · bestialismo – ato sexual com animais; · necrofilia – ato sexual com cadáver; · sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro sexual 11 - Criminalística · conceito – é a ciência que estuda os indícios. · denominações – polícia técnica, polícia científica e policiologia. 12 – Código de Ética Médica · conceito - a moral que é “um conjunto de regras e normas destinadas a disciplinar as relações do indivíduos na comunidade social” e a ética é “a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens na sociedade”; · segredo médico - o médico está obrigado, pela ética e pela Lei, a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento por ter visto ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade profissional; · atestado médico - O atestado é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências e pode apresentar particularidades, conforme o caso a que se destinam; · boletim médico - o escrito elaborado pelo profissional que contém dados minuciosos que revela diagnóstico, prognóstico ou terapêutica do paciente sob seus cuidados; · perícia médica - é o exame procedido por pessoa que tenha conhecimentos técnicos e científicos em medicina acerca de fatos, circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato, a fim de comprová-los; · responsabilidade profissional médica - os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer os danos, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento; · relacionamento médico-paciente-família, devem ser levados em conta a formação do médico, que deve enfocar ao aspectos médicos e psicológicos, as condições bio-psico-sociais do paciente e as repercussões que a doença traz no desequilíbrio das interações do paciente consigo mesmo e com o seu meio; · transplante - a Lei n º 9.434, de 04/02/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30/06/1997, trata da permissão da disposição gratuita de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, em vida ou post mortem, exceto de sangue, esperma e óvulo. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS MEDICINA LEGALSUMÁRIO I – INTRODUÇÃO 08 II - HISTÓRICO 09 III – A PROVA NO DIREITO PENAL 11 |